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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

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Art. 2º

A III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Lei nº 11.346, de 2006, e a formulação de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2008-2011.