Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.


Art. 2º

A III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Lei nº 11.346, de 2006, e a formulação de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2008-2011.