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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2007).

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006