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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2007).