Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.085 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído Comitê Interministerial, ao qual compete:
I
acompanhar e opinar sobre os estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º;
II
elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e
III
prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Parágrafo único
Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República aprovar a manifestação do Comitê Interministerial de que trata o inciso II.