JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.085 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído Comitê Interministerial, ao qual compete:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º;

II

elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e

III

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Parágrafo único

Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República aprovar a manifestação do Comitê Interministerial de que trata o inciso II.

Art. 2º do Decreto 11.085 /2022