Artigo 3º do Decreto nº 11.080 de 24 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.