JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.080 de 24 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.080 /2022