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Artigo 2º do Decreto nº 11.077 de 20 de Maio de 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.