Decreto nº 11.077 de 20 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I

- Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;

II

- Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

III

- Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;

IV

- Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;

V

- Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;

VI

- Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;

VII

- Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;

VIII

- Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;

IX

- Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;

X

- Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;

XI

- Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;

XII

- Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;

XIII

- Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;

XIV

- Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;

XV

- Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;

XVI

- Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;

XVII

- Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;

XVIII

- art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;

XIX

- Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;

XX

- art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;

XXI

- Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021 ;

XXII

- Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021 ; e

XXIII

- Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2022