Decreto nº 11.077 de 20 de Maio de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica declarada a revogação do:
I
- Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;
II
- Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
III
- Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;
IV
- Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;
V
- Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;
VI
- Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;
VII
- Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;
VIII
- Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;
IX
- Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;
X
- Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;
XI
- Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;
XII
- Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;
XIII
- Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;
XIV
- Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;
XV
- Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;
XVI
- Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;
XVII
- Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;
XVIII
- art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;
XIX
- Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;
XX
- art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
XXI
- Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021 ;
XXII
- Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021 ; e
XXIII
- Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2022