Artigo 3º do Decreto nº 11.074 de 18 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.