JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.074 de 18 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados:

I

os art. 30 a art. 33 do Decreto nº 9.579, de 2018 ; e

II

o Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021 .

Art. 2º, II do Decreto 11.074 /2022