Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.074 de 18 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os art. 30 a art. 33 do Decreto nº 9.579, de 2018 ; e
II
o Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021 .