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Artigo 1º do Decreto nº 11.074 de 18 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO VI-A DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 125-A Fica instituído o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil, de caráter intersetorial, multidisciplinar e permanente, como estratégia nacional de proteção integral da criança e do adolescente." (NR) "Art. 125-B O Programa Protege Brasil será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR) "CAPÍTULO I

Art. 1º do Decreto 11.074 /2022