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Artigo 8º do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 8º

A participação no PGD, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante. Regras especiais para o teletrabalho

Art. 8º do Decreto 11.072 /2022