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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o das vagas disponibilizadas, o dirigente da unidade selecionará os participantes do PGD, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados.

§ 1º

Sem prejuízo do disposto no caput , poderão ser previstos outros critérios específicos, devidamente fundamentados.

§ 2º

O dirigente da unidade estabelecerá e divulgará os critérios técnicos necessários à adesão dos interessados ao PGD. Compatibilidade do PGD com o cargo

Art. 7º, §1º do Decreto 11.072 /2022