Artigo 5º do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público. Modalidades do PGD