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Artigo 5º do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 5º

A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito do agente público. Modalidades do PGD

Art. 5º do Decreto 11.072 /2022