Artigo 20 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.