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Artigo 20 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Art. 20 do Decreto 11.072 /2022