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Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 19

Ficam revogados:

I

o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 ; e

II

o art. 5º do Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021 . Vigência

Art. 19, II do Decreto 11.072 /2022