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Artigo 17 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 17

O disposto neste Decreto aplica-se às situações em curso na data de sua entrada em vigor.

Art. 17 do Decreto 11.072 /2022