Artigo 17 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto neste Decreto aplica-se às situações em curso na data de sua entrada em vigor.