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Artigo 16 do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 16

O órgão central do Sipec e o órgão central do Siorg expedirão, no âmbito de suas competências, os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Normas transitórias

Art. 16 do Decreto 11.072 /2022