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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.072 de 17 de Maio de 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional.

Parágrafo único

O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Âmbito de aplicação

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.072 /2022