Artigo 8º do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.