Artigo 7º do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.