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Artigo 5º do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

Art. 5º do Decreto 11.071 /2022