Artigo 5º do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.