Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Economia, por meio:
a
da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos, que o coordenará;
b
da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
c
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio:
a
da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
b
da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
c
da Secretaria de Defesa Agropecuária;
d
da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
e
da Secretaria de Política Agrícola;
f
da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; e
g
do Serviço Florestal Brasileiro;
III
Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Secretaria de Previdência;
IV
Banco Central do Brasil;
V
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
VI
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VII
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VIII
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e
IX
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a órgãos e entidades públicas as informações necessárias à consecução dos objetivos constantes do art. 2º.
§ 4º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão assessorados tecnicamente pelas unidades organizacionais com competência em tecnologia da informação e comunicação dos respectivos órgãos ou entidades.