Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:
I
a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;
II
a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
III
a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e
IV
a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.