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Artigo 2º do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:

I

a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;

II

a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;

III

a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e

IV

a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.

Art. 2º do Decreto 11.071 /2022