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Artigo 1º do Decreto nº 1.107 de 12 de Abril de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.

Art. 1º do Decreto 1.107 /1994