Artigo 1º do Decreto nº 1.107 de 12 de Abril de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.