Decreto nº 1.107 de 12 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois DAS 101.2.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1994 e Republicado no DOU de 4.5.1994