Artigo 4º do Decreto nº 11.063 de 4 de Maio de 2022
Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.