Artigo 2º do Decreto nº 11.062 de 4 de Maio de 2022
Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013 .