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Artigo 2º do Decreto nº 11.062 de 4 de Maio de 2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013 .