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Artigo 1º do Decreto nº 11.062 de 4 de Maio de 2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

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Art. 1º

Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.