Artigo 1º do Decreto nº 11.062 de 4 de Maio de 2022
Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.