Artigo 5º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 11.061 de 4 de Maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:
I
o parágrafo único do art. 44;
II
o parágrafo único do art. 45;
III
o parágrafo único do art. 48;
IV
do art. 53:
a
os incisos I a III do caput ; e
b
o parágrafo único;
V
o parágrafo único do art. 54;
VI
os § 1ºe § 2º do art. 57;
VII
do art. 66:
a
os incisos I e II do § 1º ;
b
os incisos I a VIII do § 5º ; e
c
o § 6º ;
VIII
o parágrafo único do art. 67;
IX
o parágrafo único do art. 71 ; e
X
o art. 72.