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Artigo 5º, Inciso X do Decreto nº 11.061 de 4 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579, de 2018:

I

o parágrafo único do art. 44;

II

o parágrafo único do art. 45;

III

o parágrafo único do art. 48;

IV

do art. 53:

a

os incisos I a III do caput ; e

b

o parágrafo único;

V

o parágrafo único do art. 54;

VI

os § 1ºe § 2º do art. 57;

VII

do art. 66:

a

os incisos I e II do § 1º ;

b

os incisos I a VIII do § 5º ; e

c

o § 6º ;

VIII

o parágrafo único do art. 67;

IX

o parágrafo único do art. 71 ; e

X

o art. 72.