JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.057 de 29 de Abril de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Sudeco para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

sete DAS 101.4;

d

oito DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

dois DAS 102.3;

i

duas FCPE 101.4;

j

três FCPE 101.3;

k

oito FCPE 101.2;

l

duas FCPE 101.1; e

m

doze FG-1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudeco:

a

um CCE 1.17;

b

três CCE 1.15;

c

quatro CCE 1.13;

d

cinco CCE 1.10;

e

três CCE 1.07;

f

dois CCE 2.10;

g

seis FCE 1.13;

h

dez FCE 1.10;

i

nove FCE 1.07; e

j

oito FCE 1.05.

Art. 2º, I, e do Decreto 11.057 /2022