JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 11.056 de 29 de Abril de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

onze DAS 101.4;

d

seis DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

sete DAS 102.1;

h

duas FCPE 101.4;

i

treze FCPE 101.3;

j

uma FCPE 101.2;

k

duas FCPE 101.1;

l

uma FCPE 102.3;

m

três FCPE 102.2;

n

duas FCPE 102.1;

o

vinte FG-1; e

p

oito FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:

a

um CCE 1.17;

b

três CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

seis CCE 1.10;

e

dois CCE 1.07;

f

um CCE 1.05;

g

seis CCE 2.05;

h

duas FCE 1.13;

i

treze FCE 1.10;

j

uma FCE 1.07;

k

duas FCE 1.05;

l

uma FCE 2.10;

m

três FCE 2.07;

n

três FCE 2.05;

o

vinte FCE 2.02;

p

oito FCE 2.01;

q

seis FCE 4.09;

r

uma FCE 4.04; e

s

uma FCE 4.03.

Art. 2º, II, n do Decreto 11.056 /2022