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Artigo 3º do Decreto nº 11.051 de 26 de Abril de 2022

Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.

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Art. 3º

Os ativos ou o lote de ativos imobiliários da União, a serem arrolados no plano de desestatização, serão relacionados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por meio de portaria específica.

Art. 3º do Decreto 11.051 /2022