Artigo 2º do Decreto nº 11.051 de 26 de Abril de 2022
Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se plano de desestatização de ativos imobiliários da União o documento que propõe e detalha a estruturação, pelo BNDES, das medidas e estudos necessários à implementação da desestatização de ativos ou de lote de ativos imobiliários da União, sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.