Decreto de 7 de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 29.541.674,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 7 de Novembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II e § 1º, inciso III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 29.541.674,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 362.516,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.179.158,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2006