Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Novembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 29.541.674,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 362.516,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.179.158,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.