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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 7 de Novembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 29.541.674,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 362.516,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.179.158,00 (vinte e nove milhões, cento e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2006