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Artigo 3º do Decreto nº 11.046 de 13 de Abril de 2022

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas na forma prevista no art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após aprovação do aumento do capital social pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º do Decreto 11.046 /2022