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Artigo 1º do Decreto nº 11.046 de 13 de Abril de 2022

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, no montante de R$ 367.159.191,90 (trezentos e sessenta e sete milhões cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e um reais e noventa centavos), com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.

Art. 1º do Decreto 11.046 /2022