Decreto de 1º de Novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Decreto de 1º de Novembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar plano estratégico e definir ações, de competência do Governo Federal, visando ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, para que o Brasil possa candidatar-se como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões.
A Confederação Brasileira de Futebol, na condição de entidade desportiva nacional da modalidade, será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho.
elaborar plano estratégico e definir ações governamentais, com base nas exigências contidas no caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e
promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações, inclusive no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.200 6