Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 1º de Novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Esporte, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Justiça;
VII
Ministério das Cidades; e
VIII
Ministério do Turismo.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões.
§ 3º
A Confederação Brasileira de Futebol, na condição de entidade desportiva nacional da modalidade, será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho.