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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Esporte, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Ministério das Cidades; e

VIII

Ministério do Turismo.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões.

§ 3º

A Confederação Brasileira de Futebol, na condição de entidade desportiva nacional da modalidade, será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 2º, III do Decreto de 1º de Novembro de 2006