Artigo 2º do Decreto nº 11.038 de 8 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.