Artigo 9º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no CPFGCE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.