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Artigo 7º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do CPFGCE será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia.