Artigo 4º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Presidente do CPFGCE convocar as reuniões do Conselho.
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoCompete ao Presidente do CPFGCE convocar as reuniões do Conselho.