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Artigo 4º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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Art. 4º

Compete ao Presidente do CPFGCE convocar as reuniões do Conselho.

Art. 4º do Decreto 11.037 /2022