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Artigo 10º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

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Art. 10

O CPFGCE elaborará e aprovará o seu regimento interno.

§ 1º

A aprovação do regimento interno do CPFGCE e de suas alterações se darão por votação unânime.

§ 2º

O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput , se darão por votação unânime.

Art. 10 do Decreto 11.037 /2022