Artigo 10º do Decreto nº 11.037 de 7 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CPFGCE elaborará e aprovará o seu regimento interno.
§ 1º
A aprovação do regimento interno do CPFGCE e de suas alterações se darão por votação unânime.
§ 2º
O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput , se darão por votação unânime.