Artigo 2º do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , e no art. 8º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021 , na forma do Anexo II , em cargo em comissão do Grupo-DAS e em FCPE: cargos em comissão do Grupo-DAS, FG e Funções Comissionadas Técnicas - FCT.