Artigo 14, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 11.036 de 7 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, dispõe sobre a estrutura temporária de unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Decreto nº 10.761, de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência "Art. 1º (...)……(...)…(...) Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá posteriormente à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia." (NR) "Art. 12 Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados, de que trata o inciso II do caput do art. 1º, as unidades responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de: (...)" (NR) Art. 15 Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019: a) do caput do art. 2º: 1. os itens 1 a 4 da alínea "e" do inciso I ; 2. do inciso II: 2.1. o item 8 da alínea "a" ; 2.2. os subitens 2.1 a 2.5 do item 2 e os subitens 3.1 a 3.5 do item 3 da alínea "b" ; 2.3. os subitens 1.1 a 1.3 do item 1 e os subitens 2.1 a 2.3 do item 2 da alínea "f"; e 2.4. o subitem 4.6 do item 4 e os subitens 5.1 a 5.4 do item 5 da alínea "g"; e 3. as alíneas "ae" e "af" do inciso III; b) o art. 7º ; c) o inciso XV do caput do art. 10 ; d) o art. 32; e) as alíneas "e" , "f" , "g" , "j" e "n" do inciso II do caput do art. 35; f) os art. 36 a art. 48; g) o art. 50; h) os incisos X e XIII a XXV do caput do art. 52 ; i) os incisos I , II , IV a VI, XIII , XV e XVI do caput do art. 53; j) as alíneas "a" a "e" do inciso XII do caput e o parágrafo único do art. 55; k) o art. 61; l) os incisos III e IV do caput do art. 62 ; m) o inciso XXXI do caput do art. 91 ; n) o inciso XI do caput do art. 93 ; o) o inciso XIV e as alíneas "a" e "b" do inciso XVII do caput do art. 94; p) o inciso XIII do caput do art. 98 ; q) o inciso I do caput do art. 99; r) o art. 105 ; s) os incisos III e IV do caput do art. 106 ; t) o art. 106-C ; u) o art. 107-B ; v) os incisos II , V , VIII , XII a XX , XXII , XXIII , XXV a XXVII , XXIX a XXXIII , XXXV , XXXVIII , XXXIX e XLII a XLIV do caput do art. 112 ; w) os incisos IV , VI e X do caput do art. 114 ; x) os art. 115 a art. 118 ; y) os art. 123 a art. 125; z) as alíneas "e" a "g" do inciso II do caput do art. 126 ; aa) os incisos VII , X e XIV a XVI do caput do art. 132 ; ab) os art. 133 a art. 137 ; ac) do art. 138 : 1. a alínea "h" do inciso I e os incisos VI , VII , IX e XII do caput ; e 2. os incisos V e VI do § 1º; ad) os incisos III , IV , VII , X e XI do caput do art. 139 ; ae) os incisos II , IV , V e VII a IX do caput do art. 140 ; af) os incisos II a VI, VIII , IX e XIII do caput do art. 141 ; ag) os incisos V a VII , IX e XI e as alíneas "a" e "b" do inciso XII do caput do art. 142; ah) os incisos IV , VI , IX e XI do caput do art. 143 ; e ai) o art. 172 ; II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 : a) o art. 7º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 : 1. os itens 2 e 8 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º ; 2. o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º; 3. o item 3.5 da alínea "h" do inciso II do caput do art. 2º; 4. os incisos II , XI e XII do caput do art. 20 ; 5. o inciso IX do caput do art. 23 ; 6. o art. 32 7. os art. 36 a art. 39 ; 8. o art. 42 ; 9. o art. 43 ; 10. o art. 47 ; 11. o art. 48; 12. o art. 50 ; 13. os incisos XIII , XIII-A , XV , XVIII , XXIV e XXV do caput do art. 52 ; 14. o art. 53 ; 15. o art. 55 ; 16. o inciso XI do caput do art. 93 ; 17. os incisos XVII e XVIII do caput do art. 94 ; 18. as alíneas "a" , "f" , " g" , "i", "k" e "l" do inciso VI e os incisos IX , XIII , XV e XVI do caput do art. 98 ; 19. os incisos I e II do caput do art. 99 ; 20. os incisos II e III do caput do art. 100 ; 21. os incisos I a IV do caput do art. 101 ; 22. os incisos II, VII e VIII do caput do art. 106-A ; 23. o inciso XI do caput do art. 107 ; 24. o art. 112 ; 25. o art. 115 ; 26. o art. 116 ; 27. os incisos XII e XIII do caput do art. 119 ; 28. os incisos XI a XIII do caput do art. 120; 29. o art. 124; 30. o art. 126 ; 31. os incisos I , II e IV do caput do art. 130 ; 32. os incisos XVII a XIX do caput do art. 138 ; 33. o art. 139 ; 34. os incisos III e VI a IX do caput do art. 140 ; e 35. os art. 141 a art. 143 ;
b
o art. 9º ; e
c
o Anexo IV ;
III
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020 :
a
o art. 6º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019: 1. do inciso II do caput do art. 2º: 1.1. o subitem 2.2 do item 2 da alínea "b" ; e 1.2. os itens 2 e 3, os subitens 4.1 a 4.6 e os itens 5 a 7 da alínea "g" ; 2. o art. 10; 3. o art. 106 ; 4. o inciso II do caput do art. 106-A ; 5. o art. 106-B; 6. art. 106-C; 7. os incisos II e III do caput do art. 107-A ; 8. o art. 107-B; 9. os incisos II , V, XVI, XXXI e XLII a XLIV do caput do art. 112; 10. o art. 116; 11. o art. 117 ; 12. o art. 118 ; 13. a alínea "g" do inciso II do caput do art. 126 ; e 14. os incisos I , VI , VII e XV do caput do art. 145 ;
b
o art. 7º ;
c
o art. 11 ;
d
o Anexo IV ; e
e
o Anexo VII ;
IV
o inciso I do caput do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020 ;
V
o art. 1º do Decreto nº 10.399, de 16 de junho de 2020, na parte em que altera o art. 11 do Decreto nº 10.366, de 2020; e
VI
o art. 1º do Decreto nº 10.436, de 22 de julho de 2020, na parte em que altera o inciso I do caput e os § 1º e § 2º do art. 14 do Decreto nº 10.382, de 2020 .